Cancelamento de voo por más condições climáticas não gera dano moral

Esse foi o entendimento da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento a recurso contra decisão que isentou uma companhia área de indenizar por atraso de voo. 

Conforme os autos, a autora da ação alega que tinha um voo marcado no dia 26 julho de 2023 com saída de Navegantes (SC) com destino ao Rio de Janeiro. O embarque estava previsto para as 5h30, mas em razão das condições climáticas o voo foi cancelado.

A autora acionou o Judiciário pedindo indenização por dano moral, já que o cancelamento provocou um atraso de oito horas e o deslocamento para Florianópolis. 

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